1. DAS PARTES
1.1. De um lado, UNILIFE BRASIL ASSISTENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.006.197/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, a pessoa ! sica ou jurídica identificada na Ficha de Adesão em anexa, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2. As partes, na forma prevista neste instrumento, estabelecem negócio jurídico visando à prestação de serviços de assistência póstuma, mediante remuneração do CONTRATANTE, conforme as cláusulas seguintes.
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de assistência funerária, conforme condições, coberturas e limitações aqui estabelecidas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.261, de 22 de março de 2016.
2.2. Os serviços serão executados por pessoal qualificado, carros próprio e instalações adequadas da CONTRATADA, ou mediante coordenação de prestadores autorizados.
3. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS E LIMITES
3.1. Os serviços ora contratados serão prestados, dentro de uma área de 150 km definidos da sede da CONTRATADA ou Filial.
3.2. Havendo necessidade de transportar o corpo para local situado fora da área de atendimento será cobrado esse transporte mais a diária, em conformidade com os preços vigentes da época do óbito o mesmo acontecendo quando fizer necessário o transporte de outra localidade para área de atendimento. DESTE CONTRATO.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA mensalmente, conforme tabela vigente, sendo reajustado a cada 12 meses, com base no índice IGP-M/FGV ou outro que venha a substituí-lo.
4.2. Sobre mensalidades em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia), além de correção monetária.
4.3. O pagamento antecipado das mensalidades não reduz nem elimina o prazo de carência.
5. BENEFICIÁRIOS
5.1. São beneficiários do CONTRATANTE: até 4 (quatro) dependentes familiar (até 2 grau), e desde que cadastrados na Ficha de Adesão.
5.2. Filho(s) solteiro(s) ao completar 21 anos serão considerados dependentes/agregados, com cobrança adicional, podendo o CONTRATANTE excluí lo a qualquer momento do contrato.
6. INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÕES
6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar alterações de beneficiários a qualquer momento, mediante aprovação da CONTRATADA e observância das normas contratuais.
6.2. Beneficiários excluídos perderão imediatamente todos os direitos contratuais.
6.3. Beneficiários incluídos posteriormente estarão sujeitos à carência prevista na Cláusula 7.
7. CARÊNCIA
7.1. O serviço será prestado após:
a) Após 30 (trinta) dias para óbitos decorrentes de acidente pessoal;
b) Após 120 (cento e vinte) dias para óbitos por causa natural;
c) Após 24 (vinte e quatro) meses para óbitos por suicídio;
a contar do pagamento da primeira mensalidade ou da inclusão do beneficiário, desde que todas as parcelas estejam quitadas.
7.2. Beneficiários incluídos posteriormente terão carência contada a partir da data de inclusão e do pagamento da primeira mensalidade.
8. SERVIÇOS INCLUÍDOS
8.1. O plano inclui, sem custo adicional, e desde que adiplente com as mensalidades:
a) Urna lisa envernizada com visor 1/4, forrada, babado e com seis alças;
b) Flores (crisântemo) para ornamentação interna;
c) Montagem de paramentos (ESSA), conforme credo religioso;
d) Véu fúnebre branco;
e) Tamponamento do corpo;
f) Carro para cortejo fúnebre dentro do município de domicílio do falecido;
g) Translado do corpo conforme cláusula 3.
8.2. Serviços não descritos acima serão cobrados à parte, mediante autorização do CONTRATANTE e/ou familiares, conforme tabela vigente da CONTRATADA.
8.3. Não há REEMBOLSO de despesas com serviços contratados fora da rede autorizada.
9. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
9.1. O atraso superior a 90 dias implicará suspensão ou cancelamento automático do contrato.
9.2. A regularização das mensalidades reativa o serviço após 24 horas da quitação, podendo haver nova carência se o contrato estiver"ver sido cancelado.
9.3. O serviço poderá ser suspenso por mo"vos de força maior, como guerra, epidemia ou calamidade pública.
10. PRAZO E RESCISÃO
10.1. O contrato terá prazo de 48 (quarenta e oito) meses, renovando-se automaticamente por igual período.
10.2. Poderá ser rescindido por qualquer das parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que não haja débitos.
10.3. Após a prestação de serviço funerário, o CONTRATANTE e/ou sucessores obrigam-se a permanecer até o final do contrato vigente, (48 - quarenta e oito meses), sob pena de cobrança proporcional de mensalidades, fundamentada no benefícios antecipado concedido.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Manter os pagamentos rigorosamemte dia;
- Atualizar endereço, telefone e dados cadastrais;
- Fornecer documentos para habilitação de beneficiários;
- Apresentar documentação exigida no caso de falecimento.
- Permanecer até o final da vigência deste contrato (4 ANOS) em caso de falecimento.
12. DA DUPLICIDADE DE COBERTURA
12.1. Caso o CONTRATANTE ou beneficiário utilize outro plano funerário para o mesmo evento, a CONTRATADA ficará isenta de prestar o serviço e não será efetuará reembolso, sendo considerada
cumprida suas obrigações contratuais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços só serão prestados se as mensalidades estiverem quitadas.
13.2. Pagamentos poderão ser efetuados na sede da CONTRATADA ou nas redes credenciadas.
13.3. Em caso de inadimplência, o restabelecimento da cobertura se dará a partir das 0h do dia seguinte à quitação, se esta ocorrer no prazo contratual, (não estado o contrato cancelado).
13.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por despesas com terceiros não autorizados.
13.5. Caso o CONTRATANTE não receba o carnê, deverá solicitá-lo.
13.6. Ao executar o serviço será emi"da Nota Fiscal de Serviço com o valor correspondente ao custo do funeral executado para o associado, com os dados do contrato no ato da prestação.
13.7. Em caso de falecimento do CONTRATANTE, seus herdeiros ou sucessores legais assumirão as obrigações contratual nos limites da herança, conforme Art. 1.997 do Código Civil.
13.8. Este contrato não cons"tui seguro, poupança ou previdência.
13.9. A veracidade das informações fornecidas é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
13.10. O presente contrato poderá ser assinado de forma ! sica ou eletrônica, com a mesma validade jurídica, nos termos da MP 2.200-2/2001.
13.11. O CONTRATANTE terá à sua disposição um canal de atendimento telefônico da empresa em horário comercial para esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas a este contrato
14. FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de PORCIÚNCULA/RJ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente ou fisicamente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.