Logo de FUNERARIA VALE DO PARAIBA FUNERARIA VALE DO PARAIBA
menu

Conheça o Plano Esmeralda

Principais detalhes

Contempla até6 dependentes
Valor mensalR$ 35,00
Tempo de carência60 Dias de carência
Valor de adesãoR$ 80,00
Valor incrementalR$ 15,00 por dependente

Produtos ofertados

VÉU SIMPLES
ORNAMENTAÇÃO COM MANTO DE CETIM E FLORES DISPONÍVEIS NA ÉPOCA OU FLORES ARTIFICIAIS
MANTO LISO
URNA ESMERALDA

Serviços ofertados

ATENDIMENTO 24 HORAS
CORTEJO NA CIDADE DE TAUBATÉ E TREMEMBÉ
DESCONTOS NA ÁREA MÉDICA
PARAMENTAÇÃO SIMPLES DE ACORDO COM O CREDO RELIGIOSO
PROVIDÊNCIAS LEGAIS E AUXÍLIO NA DOCUMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO FUNERAL
TANATOPRAXIA TERCEIRIZADA - PLANO ESMERALDA (30% de desconto)
KIT CAFÉ
SERVIÇO DE AUTO (REMOÇÃO): NO RAIO DE AUTUAÇÃO DE 100 KM (IDA E VOLTA) PARA ASSOCIADOS
VELÓRIO VALE DO PARAÍBA
ARRUMAÇÃO DO CORPO: TAMPONAR, VESTIR, ACOMODAR NA URNA E ORNAMENTAR
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DURANTE O FUNERAL
TRANSLADO TERRESTRE - PLANO ESMERALDA (15% de desconto)

Ficou interessado?

Entre em contato através de nosso whatsapp !!

Cláusulas e termos contratuais

Cláusulas contratuais

Ficou interessado(a) ?

Preencha as informações básicas

Ficou interessado?

Entre em contato através de nosso whatsapp !!

Cláusulas contratuais

O CONTRATANTE declara estar ciente que o serviço será prestado na cidade CONTRATADA. Caso posteriormente haja inclusão de beneficiários de direito, os descritos anteriormente passarão para adicional impreterivelmente, incluindo à custa dos mesmos em sua parcela. Mantendo seus dados cadastrais e pagamentos atualizados, evitando a perda de seus direitos. MENSALIDADE COM VENCIMENTO TODO DIA 20, NO VALOR TOTAL INCLUSO OS ADICIONAIS DE R$ 35,00


Contratação: Como opção do plano contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 48 parcelas no valor de R$: 35,00 (Trinta e cinco reais).


Serviços Compreendidos:


Valor total dos serviços R$ 2. 000,00 (Dois Mil Reais)

Benefícios Extras: Tanatopraxia (Se necessário e autorizado) Pagamento com desconto de 30% sob a tabela da empresa na data.

Uso de serviço em carência, conforme a cláusula sétima.

Desconto de 50% sob o valor dos serviços prestados mantendo-se as demais cláusulas e prazos.


PLANO COMPLETO R$: 35,00 / VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: 2.000,00


- Taxa de Adesão Inicial: 80,00

- Pagamento facilitado: Serviço dividido no cartão de crédito

- Serviço em Carência: Desconto de 50% sob o valor dos serviços prestados referente ao plano escolhido.

- Tempo de Carência: 60 dias

- Tempo Contratual: 5 anos

- Multa Contratual: 10% caso não utilize 90% caso utilize

- Benefício: 1 Pessoa com até 30 anos sem custo adicional

- Área médica com desconto

- Reajuste Anual: Valor reajustado de 4% todo mês de junho

- Valor dos Adicionais: 0-18 R$ 5,00 19-30 R$ 10,00 31-91 e mais R$ 15,00

- Indicação: Indicando um amigo(a), ganha uma parcela VINDO AQUI FAZER O PAGAMENTO

- Taxa de Sepultamento/ Abertura cemitério: A parte


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


DAS PARTES

De um lado FUNERÁRIA VALE DO PARAÍBA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1169 Centro, Taubaté/SP, inscrita no CNPJ (MF) nº 32.420.691/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado identificado (a) e qualificado (a) no Termo de Adesão (ANEXO1) eu integro este, denominado CONTRATANTE.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato está registrado no cartório de título e documentos da comarca de Taubaté, sob o número descrito acima e é firmado em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, tendo por objeto e assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para a realização de homenagens póstumas, prestação de serviços funerários, dos respectivos planos funerários.


CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1 Os serviços objeto do presente contrato compreendem a disponibilidade em tempo integral 24 (vinte e quatro horas) diariamente, da empresa suas instalações e equipe especializada para realizar atendimento e/ou executar o serviço no momento do acionamento, sendo prestados direta e exclusivamente pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE e seus beneficiários, conforme opção de plano, e o descritivo identificado do Termo de Adesão (Anexo1) deste que compreende:

- Assistência à família e auxilio as providências administrativas legais para a realização do funeral;

- Urna mortuária;

- Ornamentação com manto de cetim e flores disponíveis na época;

- Véu Simples;

- Montagem de paramentos (ESSA) de acordo com o credo religioso;

- Serviço de auto remoção e cortejo fúnebre, dentro da cidade sede da CONTRATADA, compreendendo a quilometragem mencionada como total de ida e volta;

- Velório somente no designado pela Contratada, sendo da Funerária Vale do Paraíba capelas l e ll, situado na cidade de Taubaté/SP;

- Impostos já incidentes no valor dos serviços;


O presente contrato não cobre e não se responsabiliza por quaisquer itens e/ou serviços executados por terceiros, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo nesse caso, qualquer tipo de restituição;


CLÁUSULA TERCEIRA - DA ÁREA DE ABRANGENCIA E ATUAÇÃO

3.1 Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços que possua filiais, ou seja, locais onde não estão impedidas por lei, de prestar o serviço funerário. Ficando certo e ajustado que nenhum atendimento ou assistência será prestado fora de sua área de atuação (fora da cidade sede), exceto o translado para esta e/ou fora da mesma deverá ser realizada pela CONTRATADA.


CLÁUSULA QUARTA - DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

4.1 O acionamento será através do atendimento 24 (vinte quatro horas), o comunicado do óbito deverá ser realizado pelo CONTRATANTE ou em sua falta pelo beneficiário direto, uma vez presente as condições legais, contratuais e operacionais.

4.2 Ao CONTRATANTE compete tais providências: poderá comunicar-se por telefone e em seguida comparecer

pessoalmente na sede da CONTRATADA, portando documentação necessária, sendo declaração ou certidão de óbito, documento do (a) falecido (a), e do solicitante.

4.3 A CONTRATADA exclui-se de qualquer responsabilidade ou pagamento caso o acionamento não seja devidamente realizado, de acordo com as especificações dispostas no presente contrato que impossibilite a execução por parte da CONTRATADA.


CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

5.1 Qualquer solicitação de alteração contratual passará por aprovação da CONTRATADA, devendo ser apresentada por escrito pelo CONTRATANTE através de formulário próprio da empresa, e mediante pagamento de uma taxa de R$:50,00 (cinquenta reais) no ato da solicitação, de acordo com a tabela de custos fixada pela empresa na data da mesma.

5.2 Fica assegurado ao CONTRATANTE, por meio de termo aditivo ao contrato e atualização para as novas inclusões, o período de carência previsto no presente contrato.

5.3 Serão considerados beneficiários do CONTRATANTE aqueles que tenham comprovada a relação de parentesco ou afinidade, e estejam devidas e obrigatoriamente identificados no Termos de Adesão (Anexo1) que integra o presente contrato.

5.4 Os beneficiários falecidos não serão excluídos ou substituídos do contrato, nem haverá redução do valor da remuneração mensal a este título.


CLÁUSULA SEXTA – DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE

6.1 No caso de falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários poderão sucedê-lo na contratação, observado pagamento de mensalidades, período de contratação e carências, além das demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CARÊNCAS, DAS RESTRIÇÕES E DOS LIMITES

7.1 A carência para prestação do serviço contratado será de 60 (sessenta dias), contados a partir do pagamento da primeira ou última taxa justamente com a assinatura deste.

7.2 No caso de novos beneficiários, valerão as mesmas condições a partir da data de inclusão, pagamento do adicional e assinatura do Termo Aditivo.

7.3 O acionamento e solicitação para execução do serviço funerário antes de transcorrido o prazo de carência, se dará mediante aceite do CONTRATANTE de pagar no ato do acionamento o valor total do serviço contratado e prestado conforme a opção de seu plano com o desconto descrito no Termo de Adesão, permanecendo as demais cláusulas prazos e valores constantes neste contrato.


CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

8.1 O presente contrato é firmado pelo prazo determinado e obrigatório de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura. Caso não ocorra a notificação por escrito através do termo assinado pelo CONTRATANTE e aceite da CONTRATADA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o término do presente contrato, este será renovado automaticamente por igual período e sucessivos.


CLÁUSULA NONA- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA

9.1 Como contraprestação pelo neste contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em sua sede ou local indicado, o valor identificado do Termo de Adesão.

9.2 O valor contratado e o valor total dos serviços prestado sofrerão reajuste anual, todo mês de JUNHO mediante aplicado do índice IGP-M (Índice Geral de Preço – Mercado), ou IPC (índice Preço ao Consumidor), ou tabela fornecida pela SEFESP, ou a que melhor atenda a tabela de custos operacionais, disponível no referido período, independente da data de aquisição do presente contrato.

9.3 O não pagamento na data do respectivo vencimento implicará na aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária por índice oficial de inflação, e multa de 2% (dois por cento), exigível sobre o total do débito.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E MULTA

10.1 Ocorrendo o atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas mensais, incidirá em multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do plano, além da suspensão dos serviços contratados, ficando a CONTRATADA desobrigada de realizar qualquer prestação de serviço.

10.3 Em caso de utilização do serviço funerário, ocorrendo o atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas mensais, incidirá em multa no valor de 90% (noventa por cento) do valor do plano.

10.4 Havendo o cancelamento do plano, incidirá em multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do plano.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PROTESTO E AÇÃO EXTRAJUDICIAL

11.1 As partes concordam que caso o CONTRATANTE não realize o pagamento da parcela mensal do presente Contrato de Prestação de Serviços, após 10 (dez) dias de vencimento do boleto, o CONTRATANTE receberá uma Notificação Extrajudicial de cobrança.

11.2 Permanecendo o inadimplemento logo após a Notificação Extrajudicial, o CONTRATANTE sofrerá com o PROTESTO EXTRAJUDICIAL deste contrato, incluindo multas, taxas etc., fazendo-o pelo valor remanescente do débito acrescido de multa de 10%, juros de 1% e correção monetária, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado do débito, mediante apresentação deste instrumento acompanhado de planilha de débito.

11.3 Por fim, caso o CONTRATANTE não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias logo após o Protesto, resultará na propositura de Ação de Cobrança de Título Executivo Extrajudicial, vide artigo 783 e seguintes do Código de Processo Civil.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE

12.1 Na medida em que a CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, a manter os custos da estrutura que garanta a prestação dos serviços a qualquer tempo, a fim de se manter o equilíbrio da contratação, ajustam as partes que na hipótese de o CONTRATANTE ter a pretensão de rescindir/cancelar o contrato, este, deverá estar com todas as parcelas do seu contrato em dia e será cobrada a multa por rescisão do contrato no valor equivalente a 10% (dez por cento) das parcelas vincendas para o término do contrato.


12.2 Todavia, caso tenha, durante a vigência do contrato, ocorrido a prestação de serviços contratados, o falecimento/óbito do CONTRATANTE e ou de seus beneficiários, fica ciente que o valor total dos serviços prestados é o identificado de acordo com o tipo de plano escolhido conforme Termo de Adesão, ou o seu atualizado na data do fato, devendo o CONTRATANTE, além da obrigação de estar com todas as parcelas em dia, realizar o pagamento de 90% (noventa por cento) das parcelas vincendas para o término do contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO ARREPENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE

13.1 O CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato desde que assim expressa e formalmente se manifeste à

CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete dias) da assinatura deste, reembolsando-se os valores eventuais que tiverem sido pagos por ele. Extingue-se esta cláusula caso tenha ocorrido o uso dos serviços, ao CONTRATANTE ou qualquer de seus beneficiários neste período, devendo ser cumprido às demais cláusulas e períodos contratuais.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula décima – segunda, em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato. Caso haja duplicidade de qualquer beneficiário em mais de um contrato, será valido apenas o primeiro contrato apresentado, para que o mesmo possa fazer jus aos benefícios, ficando inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas nos demais instrumentos.

14.2 As informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis a qualquer tempo, na sede da CONTRATADA.

14.3 O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas neste contrato, bem como o Termo de Adesão (Anexo1), e demais anexos e Termos Aditivos que possam vir a fazer parte deste contrato com seu devido aceite, seja por si seja por seus beneficiários, que assim ficam cientes às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, todas as suas informações cadastrais, especialmente endereços, físico, eletrônico e telefone.

14.4 O CONTRATANTE fica ciente que o não pagamento de qualquer valor ou parcela de seu plano acarretará na inclusão do nome do mesmo aos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer prejuízo a CONTRATADA.

14.5 O presente contrato será plenamente rescindido em caso de calamidade pública, catástrofe, epidemia, revolução, guerra, sublevação ou qualquer outra perturbação de ordem pública ou dela decorrente, bem como eventos ocorridos em consequência de material nuclear ou outras causas que se possam assemelhar.

14.6 O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.

14.7 As partes declaram, para efeitos legais e processuais, que o presente contrato tem eficácia de título de crédito executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, lll, do código de Processo Civil.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO

15.1 Os contraentes elegem o foro da cidade de Taubaté/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou interpretações do presente contrato, bem como sua execução. E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em duas (duas) vias, de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir o avençado, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem:



Proposta de adesão
Termo de rescisão