CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
De um lado FUNERÁRIA VALE DO PARAÍBA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1169 Centro, Taubaté/SP, inscrita no CNPJ (MF) nº 32.420.691/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado (a) CONTRATANTE, qualificado (a) no no Anexo 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato está registrado no cartório de título e documentos da comarca de Taubaté, sob o número descrito acima e é firmado em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, tendo por objeto e assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para a realização de homenagens póstumas, prestação de serviços funerários, dos respectivos planos funerários.
1.2 O CONTRATANTE declara estar ciente que o serviço será prestado na cidade CONTRATADA. Caso posteriormente haja inclusão de beneficiários de direito, os descritos anteriormente passarão para adicional impreterivelmente, incluindo à custa dos mesmos em sua parcela. Mantendo seus dados cadastrais e pagamentos atualizados, evitando a perda de seus direitos, conforme disposto no Anexo 1.
1.3 Contratação: Como opção do plano contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 60 (sessenta) parcelas no valor de R$: 50,00 (cinquenta reais), sendo o presente contrato tendo por valor total do serviço R$ 3.000,00 (três mil reais), incluindo como benefícios extras: Tanatopraxia (Se necessário e autorizado) Pagamento com desconto de 30% sob a tabela da empresa na data. Uso de serviço em carência, conforme a cláusula sétima. Desconto de 50% sob o valor dos serviços prestados mantendo-se as demais cláusulas e prazos.
1.4 O valor do plano completo compreende em R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, sendo: Taxa de Adesão Inicial: 80,00; Pagamento facilitado: Serviço dividido no cartão de crédito; Serviço em Carência: Desconto de 50% sob o valor dos serviços prestados referente ao plano escolhido; Tempo de Carência: 60 dias; Tempo Contratual: 5 anos; Benefício: 1 Pessoa com até 30 anos sem custo adicional; Área médica com desconto; Reajuste Anual: Valor reajustado de 4% todo mês de junho; - Valor dos Adicionais: 0-18 R$ 5,00 19-30 R$ 10,00 31-91 e mais R$ 15,00; Indicação: Indicando um amigo(a), você ganha uma parcela quando este realiza o pagamento; Taxa de Sepultamento/ Abertura cemitério: A parte.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Os serviços objeto do presente contrato compreendem a disponibilidade em tempo integral 24 (vinte e quatro horas) diariamente, da empresa suas instalações e equipe especializada para realizar atendimento e/ou executar o serviço no momento do acionamento, sendo prestado os direta e exclusivamente pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE e seus beneficiários, conforme opção de plano, e o descritivo identificado no Anexo 1.
Parágrafo único: O presente contrato não cobre e não se responsabiliza por quaisquer itens e/ou serviços executados por terceiros, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo nesse caso, qualquer tipo de restituição;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ÁREA DE ABRANGENCIA E ATUAÇÃO
3.1 Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços que possua filiais, ou seja, locais onde não estão impedidas por lei, de prestar o serviço funerário. Ficando certo e ajustado que nenhum atendimento ou assistência será prestado fora de sua área de atuação (fora da cidade sede), exceto o translado para esta e/ou fora da mesma deverá ser realizada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1 Ao CONTRATANTE compete tais providências: poderá comunicar-se por telefone e em seguida comparecer pessoalmente na sede da CONTRATADA, portando documentação necessária, sendo declaração ou certidão de óbito, documento do (a) falecido (a), e do solicitante.
4.2 A CONTRATADA exclui-se de qualquer responsabilidade ou pagamento caso o acionamento não seja devidamente realizado, de acordo com as especificações dispostas no presente contrato que impossibilite a execução por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
5.1 Qualquer solicitação de alteração contratual passará por aprovação da CONTRATADA, devendo ser apresentada por escrito pelo CONTRATANTE através de formulário próprio da empresa, e mediante pagamento de uma taxa de R$:50,00 (cinquenta reais) no ato da solicitação de acordo com a tabela de custos fixada pela empresa na data da mesma.
5.2 Fica assegurado ao CONTRATANTE, por meio de termo aditivo ao contrato e atualização para as novas inclusões, o período de carência previsto no presente contrato.
5.3 Serão considerados beneficiários do CONTRATANTE aqueles descritos no Anexo 1 como dependentes no presente Contrato. 5.4 Os beneficiários falecidos não serão excluídos ou substituídos do contrato, nem haverá redução do valor da remuneração mensal a este título.
CLÁUSULA SEXTA – DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE E REGULAMENTAÇÃO DO VELÓRIO
6.1 No caso de falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários deverão sucedê-lo na contratação, observado pagamento de mensalidades, período de contratação e carências, além das demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CARÊNCAS, DAS RESTRIÇÕES E DOS LIMITES
7.1 A carência para prestação do serviço contratado será de 60 (sessenta dias), contados a partir do pagamento da primeira ou última taxa justamente com a assinatura deste.
7.2 No caso de novos beneficiários, valerão as mesmas condições a partir da data de inclusão, pagamento do adicional e assinatura do Termo Aditivo.
7.3 Em caso de falecimento do titular no período de carência, será cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
7.4 O acionamento e solicitação para execução do serviço funerário antes de transcorrido o prazo de carência, se dará mediante aceite do CONTRATANTE de pagar no ato do acionamento o valor total do serviço contratado e prestado conforme a opção de seu plano com o desconto descrito no Anexo 1, permanecendo as demais cláusulas prazos e valores constantes neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÕES E ARREPENDIMENTO
8.1 O presente contrato é firmado pelo prazo determinado e obrigatório de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura. Caso não ocorra a notificação por escrito através do termo assinado pelo CONTRATANTE e aceite da CONTRATADA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o término do presente contrato, este será renovado automaticamente por igual período e sucessivos.
8.2 O CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato desde que assim expressa e formalmente se manifeste à CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias da assinatura deste, reembolsando-se os valores eventuais que tiverem sido pagos por ele. Extingue-se esta cláusula caso tenha ocorrido o uso dos serviços, ao CONTRATANTE ou qualquer de seus beneficiários neste período, devendo ser cumprido as demais cláusulas e períodos contratuais.
CLÁUSULA NONA- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1 Como contraprestação pelo neste contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em sua sede ou local indicado, o valor identificado no Anexo 1.
9.2 O valor contratado e o valor total dos serviços prestado sofrerão reajuste anual, todo mês de JUNHO mediante aplicado do índice IGP-M (Índice Geralde Preço – Mercado), ou IPC (índice Preço ao Consumidor), ou tabela fornecida pela SEFESP, ou a que melhor atenda a tabela de custos operacionais, disponível no referido período, independente da data de aquisição do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PROTESTO E AÇÃO EXTRAJUDICIAL
10.1 Caso ocorra atraso no pagamento, fica o CONTRATANTE ciente que será acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o valor do débito.
10.2 As partes concordam que, caso o CONTRATANTE não realize o pagamento de 3 (três) parcelas do presente contrato, após 10 (dez) dias de vencimento do boleto, o CONTRATANTE receberá uma Notificação Extrajudicial de cobrança, incidindo em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do plano, e em caso de utilização do serviço funerário, incidirá em multa no valor de 90%(noventa por cento) do valor do plano.
10.3 Permanecendo o inadimplemento logo após a Notificação Extrajudicial, o CONTRATANTE sofrerá com o PROTESTO EXTRAJUDICIAL deste contrato, incluindo multas, taxas etc.
10.4 Por fim, caso o CONTRATANTE não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias logo após o Protesto, resultará na propositura de Ação de Cobrança de Título Executivo Extrajudicial, vide artigo 783 e seguintes do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE
11.1 Ajustam as partes que na hipótese de o CONTRATANTE ter a pretensão de rescindir/cancelar o contrato, este, deverá estar com todas as parcelas em dia e será cobrada multa por rescisão no valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor do plano em caso de utilização de serviço funerário, ou 50% (cinquenta por cento) do valor do plano se o mesmo não for utilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula décima primeira, em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato. Caso haja duplicidade de qualquer beneficiário em mais de um contrato, será valido apenas o primeiro contrato apresentado, para que o mesmo possa fazer jus aos benefícios, ficando inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas nos demais instrumentos.
12.2 As informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis a qualquer tempo, na sede da CONTRATADA.
12.3 O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas neste contrato, bem como o Anexo 1, e demais anexos que possam vir a fazer parte deste contrato com seu devido aceite, seja por si seja por seus beneficiários, que assim ficam cientes às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, todas as suas informações cadastrais, especialmente endereços, físico, eletrônico e telefone.
12.4 O presente contrato será plenamente rescindido em caso de calamidade pública, catástrofe, epidemia, revolução, guerra, sublevação ou qualquer outra perturbação de ordem pública ou dela decorrente, bem como eventos ocorridos em consequência de material nuclear ou outras causas que se possam assemelhar.
14.5 O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Os contraentes elegem o foro da cidade de Taubaté/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou interpretações do presente contrato, bem como sua execução. E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em duas (duas)vias, de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir o avençado, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem: