Logo de DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS
menu

Conheça o 3. PLANO FAMILIAR SIMPLES lll

Principais detalhes

Contempla até11 dependentes
Valor mensalR$ 75,45
Tempo de carência2 Mes(es) de carência
Valor de adesãoR$ 75,45
Valor incrementalR$ 10,00 por dependente

Produtos ofertados

ORNAMENTAÇÃO COM FLORES ARITIFICIAIS
VÉU LUXO
4 VÉLAS CATOLICO
URNA COM VISOR SIMPLES

Serviços ofertados

APLICAÇÃO DE FORMOL
KIT FUNERAL
TRANSLADO KM
CARRO FÚNEBRE
ÔNIBUS PARA CORTEJO
Serviço completo para parceiro

Ficou interessado?

Entre em contato através de nosso whatsapp !!

Cláusulas e termos contratuais

Cláusulas contratuais
Proposta de adesão

Ficou interessado(a) ?

Preencha as informações básicas

Ficou interessado?

Entre em contato através de nosso whatsapp !!

Cláusulas contratuais

1. DO OBJETO

Cláusula 1*:tem por objeto o presente instrumento a inclusão do (a) CONTRATANTE em até 11(onze) Beneficiários conforme o plano escolhido perante a CONTRATADA em um sistema de cooperação mútua, com a finalidade desta prestar, com exclusividade, através de recursos próprios ou de empresas credenciadas e/ou contratadas, a seu contratante e/ou beneficiários e seus dependentes previamente inscritos, os seguintes serviços, restritos a uma área de cobertura:

FUNERAL COMPLETO QUE COMPREENDE:

Cláusula 2º: 1- Urna mortuária com visor; 2- Remoção do corpo;3- Materiais para velório conforme credo religioso 4- Velas para Católicos (04 unidades); 5- Carro fúnebre para cortejo; 6- Ônibus para acompanhantes (um); 7- pagamento taxa sepultamento no Cemitério Público do Tapanã, para residentes em Belém; 8- Kit de ornamentação para uma com flores artificiais; 10- Preparação e conservação do corpo para até 48 (horas) se necessário, (exceto ou seja não inclui Translado aéreo,

11- Desconto nas Empresas com Parcerias e Conveniadas em diversos seguimentos;. (Leia com atenção as Cláusulas do contrato para estar ciente de seus direitos e deveres).

Il. DA CARÊNCIA E DA VIGÊNCIA

Cláusula 3ª presente contrato tem como carência de 60 (dias), contados a partir do pagamento da 1º Mensalidade. Uma vez decorrido este periodo, o (a) CONTRATANTE e seus beneficiarios terão o direito ao benefício e Serviços oferecidos.

Il. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 4º; O (a) CONTRATANTE titular do plano pagará a Sociedade Deus Proverá Serviços Funerários, pelos serviços Prestados o valor de acordo com o plano:

TAXA ÚNICA DE ADESÃO CONTRATUAL, TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL DO PLANO ESCOLHIDO ACIMA E VITALÍCIA DO PLANO DE 3% + 3,00 DE TAXA ADM.

$ 1º: Reajuste; os valores contidos na cláusula 4º serão reajustados anualmente, Atualmente todos os planos são reajustados em Fevereiro de cada ano com base no Salário Mínimo Vigente.

$ 2º: Fica vetada a antecipação de taxas manutenção para o não cumprimento de prazo de carência.

$ 3º: A Sociedade Deus Proverá Serviços Funerários, não se responsabiliza por vantagens oferecidas,

Iv. DO USO DOS SERVIÇOS

Cláusula 5º; Uso dos Serviços, quando se fizer necessário, o uso do serviço que é única e exclusivamente em caso de falecimento, caberá ao (a) CONTRATANTE titular do plano ou seus BENEFICIÁRIOS comparecer na empresa e apresentar o contrato e o recibo de pagamento em dia, mais a DECLARAÇÃO DE ÓBITO fornecida pela unidade de saúde se o óbito for em hospital, em caso de falecimento em domicílio ou em via pública por causas naturais sem assitência médica, devidamente prenchida e assinada, com os documentos do falecido (ORIGINAL OU CÓPIA), peso e altura para que a empresa possa tomar as devidas providências.

$ Único: É vedada a distribuição de Declaração de Óbito para as empresas funerárias. (Art. 13 da Portaria Nº 116MS/SVS de11/02/2009)

Cláusula 6º: A empresa não será responsável por qualquer pagamento feito ao Representante Comercial, que não seja a taxa única de adesão, no qual o mesmo deverá comparecer na empresa com contrato para o devido cadastro.

$1º:As taxas de manutenção serão cobrados de acordo com a opção selecionada no préambulo deste contrato, no escritório ou cobradores em residências.

$ 2º: O usuário deverá indicar neste Contrato local certo para a cobranças das taxas de manutenção, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade a indicação de endereço correto.

$ 3º: O comprovante de pagamento somente terá validadese devidamente assinado e datado pelo colaborador é/ou recibo de pagamento do software de gestão da CONTRATADA.

Cláusula 7º: O (a) CONTRATANTE tem o direito de substituir ou incluir novos beneficiarios após a data de assinatura deste contrato, comparecendo na empresa com os documentos necessários e o contrato, e os mesmo terão que cumprir um prazo de 30 (trinta dias), para ter direito aos benefícios, menos para recém-nascidos com até 60 dias de vida e/ou seja, não há carência, sendo filho do (a) CONTRATANTE titular do plano.

$ Único: No caso de transferência de outra funerária, elimina-se o prazo de carência, apresentando o último comprovante pago em dia funerária anterior, e o contrato, pagando apenas a taxa única de adesão contratual.

Cláusula 8º: Caso haja coincidência do (a) CONTRATANTE titular do plano ou seus BENEFICIÁRIOS estarem inscritos em duas ou mais inscrições na sociedade, somente uma será considerada para efeito de prestação de serviço, ou seja, impossibilitando assim a solicitação de quaisquer serviços pelas demais inscrições e/ou resarcimento.

Cláusula 9º: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano não receber a forma de pagamento descrita acima no prazo de 20 (vinte) dias (a) o CONTRATANTE titular do plano deverá solicitar imediatamente, no prazo de 05 (cinco) dias, afim de evitar multas e juros.

Cláusula 10º: O (a) CONTRATANTE titular do plano e seus BENEFICIÁRIOS INSCRITOS só terão direito aos benefícios, estando rigorosamente em dia com suas taxas de manutenção, o atraso no pagamento de 01(uma) mensalidade por prazo superior a 30 dias gerará a suspensão do serviços.

IV. DA INADIPLÊNCIA E DA RECISÃO

Cláusula 11: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano atrase o pagamento das taxas de manutenção pelo período de 30 (trinta dias) e o mesmo vier por em dia (quitar) as respectivas taxas, terá os benefícios suspensos, ou seja, a utilização dos serviços em carência por 10 (dias) após a data de pagamento das referidas taxas de manutenção e o mesmo será informado.

Cláusula 12º: O (a) CONTRATANTE titular do plano terá seu contrato cancelado independentemente de qualquer comunicação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem nenhum ressarcimento dos valores pagos, caso atrase as taxas de manutenção por 90 (noventa dias), no qual o mesmo receberá uma notificação do atraso para o devido cancelamento ou solicitar espontaneamente o cancelamento.

Cláusula 13º: No caso de falecimento do (a) CONTRATANTE titular do plano e/ou Beneficiários “EM CARÊNCIA", INADIMPLENTE OU NÃO INSCRITO, conforme as cláusulas descritas neste contrato será cobrado o funeral com desconto conforme critério da empresa.

Cláusula 14º: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano vier a falecer, num prazo de 45 dias um novo CONTRATANTE titular do plano deve ser indicado, aquele a quem por disposição legal, testamentária ou voluntária deverá comparecer na empresa com o contrato e uma cópia autenticada da certidão de óbito e da identidae do contratante falecido e após comprovação da transferência, responderá pelas obrigações descritasna cláusula 4º, assistindo-lhes também todos os direitos decorrentes deste contrato, bem como, incluir, excluir nomes de beneficiários ou mudar de plano para a utilização dos serviços funerários.

Cláusula 15º: Pagamento taxa de sepultamento somente em cemitério público (atualmente Tapaná),que não seja particular ou famíliar.

Cláusula 16º: A empresa não se responsabilizará por qualquer outros serviços que não estejam descritos no contrato. tanatopraxia, embalsamento, tamponamento, higienização do corpo e desembaraço de papéis, o (a) CONTRATANTE titular do plano arcará com as despesas dos custos.

Cláusula 18º: A área de atendimento do serviço funerário abrange: Belém, Ananindeua e Marituba

19 . Havendo necessidade de transportar o corpo para fora da área de atendimento será cobrada uma taxa de acordo com a quilometragem de distância da localidade. Essa taxa será calculada em cima da quilometro de distância da localidade para cidade de Belém ou vice-versa.

Cláusula 20º: Não havendo condições de acesso do veículo de transporte de remoção até o local onde se encontra o corpo, o (a) CONTRATANTE titular do plano efou seus herdeiros e sucessores assumirão a responsabilidade do translado da uma e acessórios, do ponto onde estiver o veículo ao de ondesairá o corpo e vice-versa.

Cláusula 21%: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano e seus Beneficiários Inscritos, não utilize alguns serviços acima relacionados por livre e espontânea vontade em caso de falecimento, não se fará compensação por serviços adicionais e nem reembolso.

Cláusula 22º: As garantias de benefícios asseguradas neste contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública, tais como cataclismo, catástofre, epidemias, guerra ou qualquer outro motivo de causa e força maior.

Cláusula 23º: As partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que por hipótese ocorram oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, comprometendo-se a cumpri-lo, em todos seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores na forma da lei.

Este contrato obedecerá às regras do código de defesa do consumidor em vigência.

Proposta de adesão

1. DO OBJETO

Cláusula 1*:tem por objeto o presente instrumento a inclusão do (a) CONTRATANTE em até 11(onze) Beneficiários conforme o plano escolhido perante a CONTRATADA em um sistema de cooperação mútua, com a finalidade desta prestar, com exclusividade, através de recursos próprios ou de empresas credenciadas e/ou contratadas, a seu contratante e/ou beneficiários e seus dependentes previamente inscritos, os seguintes serviços, restritos a uma área de cobertura:

FUNERAL COMPLETO QUE COMPREENDE:

Cláusula 2º: 1- Urna mortuária com visor; 2- Remoção do corpo;3- Materiais para velório conforme credo religioso 4- Velas para Católicos (04 unidades); 5- Carro fúnebre para cortejo; 6- Ônibus para acompanhantes (um); 7- pagamento taxa sepultamento no Cemitério Público do Tapanã, para residentes em Belém; 8- Kit de ornamentação para uma com flores artificiais; 10- Preparação e conservação do corpo para até 48 (horas) se necessário, (exceto ou seja não inclui Translado aéreo,

11- Desconto nas Empresas com Parcerias e Conveniadas em diversos seguimentos;. (Leia com atenção as Cláusulas do contrato para estar ciente de seus direitos e deveres).

Il. DA CARÊNCIA E DA VIGÊNCIA

Cláusula 3ª presente contrato tem como carência de 60 (dias), contados a partir do pagamento da 1º Mensalidade. Uma vez decorrido este periodo, o (a) CONTRATANTE e seus beneficiarios terão o direito ao benefício e Serviços oferecidos.

Il. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 4º; O (a) CONTRATANTE titular do plano pagará a Sociedade Deus Proverá Serviços Funerários, pelos serviços Prestados o valor de acordo com o plano:

TAXA ÚNICA DE ADESÃO CONTRATUAL, TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL DO PLANO ESCOLHIDO ACIMA E VITALÍCIA DO PLANO DE 3% + 3,00 DE TAXA ADM.

$ 1º: Reajuste; os valores contidos na cláusula 4º serão reajustados anualmente, Atualmente todos os planos são reajustados em Fevereiro de cada ano com base no Salário Mínimo Vigente.

$ 2º: Fica vetada a antecipação de taxas manutenção para o não cumprimento de prazo de carência.

$ 3º: A Sociedade Deus Proverá Serviços Funerários, não se responsabiliza por vantagens oferecidas,

Iv. DO USO DOS SERVIÇOS

Cláusula 5º; Uso dos Serviços, quando se fizer necessário, o uso do serviço que é única e exclusivamente em caso de falecimento, caberá ao (a) CONTRATANTE titular do plano ou seus BENEFICIÁRIOS comparecer na empresa e apresentar o contrato e o recibo de pagamento em dia, mais a DECLARAÇÃO DE ÓBITO fornecida pela unidade de saúde se o óbito for em hospital, em caso de falecimento em domicílio ou em via pública por causas naturais sem assitência médica, devidamente prenchida e assinada, com os documentos do falecido (ORIGINAL OU CÓPIA), peso e altura para que a empresa possa tomar as devidas providências.

$ Único: É vedada a distribuição de Declaração de Óbito para as empresas funerárias. (Art. 13 da Portaria Nº 116MS/SVS de11/02/2009)

Cláusula 6º: A empresa não será responsável por qualquer pagamento feito ao Representante Comercial, que não seja a taxa única de adesão, no qual o mesmo deverá comparecer na empresa com contrato para o devido cadastro.

$1º:As taxas de manutenção serão cobrados de acordo com a opção selecionada no préambulo deste contrato, no escritório ou cobradores em residências.

$ 2º: O usuário deverá indicar neste Contrato local certo para a cobranças das taxas de manutenção, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade a indicação de endereço correto.

$ 3º: O comprovante de pagamento somente terá validadese devidamente assinado e datado pelo colaborador é/ou recibo de pagamento do software de gestão da CONTRATADA.

Cláusula 7º: O (a) CONTRATANTE tem o direito de substituir ou incluir novos beneficiarios após a data de assinatura deste contrato, comparecendo na empresa com os documentos necessários e o contrato, e os mesmo terão que cumprir um prazo de 30 (trinta dias), para ter direito aos benefícios, menos para recém-nascidos com até 60 dias de vida e/ou seja, não há carência, sendo filho do (a) CONTRATANTE titular do plano.

$ Único: No caso de transferência de outra funerária, elimina-se o prazo de carência, apresentando o último comprovante pago em dia funerária anterior, e o contrato, pagando apenas a taxa única de adesão contratual.

Cláusula 8º: Caso haja coincidência do (a) CONTRATANTE titular do plano ou seus BENEFICIÁRIOS estarem inscritos em duas ou mais inscrições na sociedade, somente uma será considerada para efeito de prestação de serviço, ou seja, impossibilitando assim a solicitação de quaisquer serviços pelas demais inscrições e/ou resarcimento.

Cláusula 9º: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano não receber a forma de pagamento descrita acima no prazo de 20 (vinte) dias (a) o CONTRATANTE titular do plano deverá solicitar imediatamente, no prazo de 05 (cinco) dias, afim de evitar multas e juros.

Cláusula 10º: O (a) CONTRATANTE titular do plano e seus BENEFICIÁRIOS INSCRITOS só terão direito aos benefícios, estando rigorosamente em dia com suas taxas de manutenção, o atraso no pagamento de 01(uma) mensalidade por prazo superior a 30 dias gerará a suspensão do serviços.

IV. DA INADIPLÊNCIA E DA RECISÃO

Cláusula 11: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano atrase o pagamento das taxas de manutenção pelo período de 30 (trinta dias) e o mesmo vier por em dia (quitar) as respectivas taxas, terá os benefícios suspensos, ou seja, a utilização dos serviços em carência por 10 (dias) após a data de pagamento das referidas taxas de manutenção e o mesmo será informado.

Cláusula 12º: O (a) CONTRATANTE titular do plano terá seu contrato cancelado independentemente de qualquer comunicação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem nenhum ressarcimento dos valores pagos, caso atrase as taxas de manutenção por 90 (noventa dias), no qual o mesmo receberá uma notificação do atraso para o devido cancelamento ou solicitar espontaneamente o cancelamento.

Cláusula 13º: No caso de falecimento do (a) CONTRATANTE titular do plano e/ou Beneficiários “EM CARÊNCIA", INADIMPLENTE OU NÃO INSCRITO, conforme as cláusulas descritas neste contrato será cobrado o funeral com desconto conforme critério da empresa.

Cláusula 14º: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano vier a falecer, num prazo de 45 dias um novo CONTRATANTE titular do plano deve ser indicado, aquele a quem por disposição legal, testamentária ou voluntária deverá comparecer na empresa com o contrato e uma cópia autenticada da certidão de óbito e da identidae do contratante falecido e após comprovação da transferência, responderá pelas obrigações descritasna cláusula 4º, assistindo-lhes também todos os direitos decorrentes deste contrato, bem como, incluir, excluir nomes de beneficiários ou mudar de plano para a utilização dos serviços funerários.

Cláusula 15º: Pagamento taxa de sepultamento somente em cemitério público (atualmente Tapaná),que não seja particular ou famíliar.

Cláusula 16º: A empresa não se responsabilizará por qualquer outros serviços que não estejam descritos no contrato. tanatopraxia, embalsamento, tamponamento, higienização do corpo e desembaraço de papéis, o (a) CONTRATANTE titular do plano arcará com as despesas dos custos.

Cláusula 18º: A área de atendimento do serviço funerário abrange: Belém, Ananindeua e Marituba

19 . Havendo necessidade de transportar o corpo para fora da área de atendimento será cobrada uma taxa de acordo com a quilometragem de distância da localidade. Essa taxa será calculada em cima da quilometro de distância da localidade para cidade de Belém ou vice-versa.

Cláusula 20º: Não havendo condições de acesso do veículo de transporte de remoção até o local onde se encontra o corpo, o (a) CONTRATANTE titular do plano efou seus herdeiros e sucessores assumirão a responsabilidade do translado da uma e acessórios, do ponto onde estiver o veículo ao de ondesairá o corpo e vice-versa.

Cláusula 21%: Caso o (a) CONTRATANTE titular do plano e seus Beneficiários Inscritos, não utilize alguns serviços acima relacionados por livre e espontânea vontade em caso de falecimento, não se fará compensação por serviços adicionais e nem reembolso.

Cláusula 22º: As garantias de benefícios asseguradas neste contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública, tais como cataclismo, catástofre, epidemias, guerra ou qualquer outro motivo de causa e força maior.

Cláusula 23º: As partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que por hipótese ocorram oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, comprometendo-se a cumpri-lo, em todos seus termos e condições, por si, seus herdeiros e sucessores na forma da lei.

Este contrato obedecerá às regras do código de defesa do consumidor em vigência.

Termo de rescisão