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Conheça o 7. PLANO FAMILIAR LUXO C/ JAZIGO OU CREMAÇÃO

Principais detalhes

Contempla até5 dependentes
Valor mensalR$ 147,13
Tempo de carência2 Mes(es) de carência
Valor de adesãoR$ 135,81
Valor incrementalR$ 20,00 por dependente

Produtos ofertados

ORNAMENTAÇÃO COM FLORES ARITIFICIAIS
VÉU LUXO
4 VÉLAS CATOLICO
URNA LUXO

Serviços ofertados

APLICAÇÃO DE FORMOL
KIT FUNERAL
CAPELA MORTUÁRIA 24H
TRANSLADO KM
CARRO FÚNEBRE
ÔNIBUS PARA CORTEJO
Serviço completo para parceiro
CAMARA ARDENTE
TRANSLARDO DE ATE 150 KM ( apenas corpo inumado)
JAZIGO OU CREMAÇÃO

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Cláusulas e termos contratuais

Cláusulas contratuais
Proposta de adesão

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Cláusulas contratuais

CONTRATO DE MUTUA RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado a parte CONTRATADA denominada DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS , pessoa jurídica de direitos privados, sediada no

1. A DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS se responsabiliza em pagar um jazigo a cada pessoa inscrita neste contrato de acordo com o plano escolhido em anexo, além de definir e pagar um jazigo na região metropolitana de Belém.1.1 O contrato do jazigo comprado pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS ficará obrigatoriamente de responsabilidade e assinatura do associado titular do plano, seus dependentes inscritos ou qualquer outro indicado pelos mesmos.

1.2 Fica de responsabilidade do Titular do plano ou seus dependentes inscritos neste contrato o pagamento das taxas de anuidade do cemitério para cada jazigo comprado, referente à conservação e manutenção dos mesmos.1.3 O associado e seus dependentes deverão obedecer rigorosamente as normas internas do cemitério.

1.4 Aos associados que migrarem de planos sem jazigo para planos que possua o direito a um jazigo soferão prazo de de carência de 180 (cento e oitenta) dias a partir do pagamento da primeira mensalidade para obter direito ao jazigo.

2. A DEUS PROVERA , organização especializada em serviços funerários em geral, obriga-se a prestar ao usuário e seus dependentes (só os inscritos), os serviços numerados no verso deste contrato.

3. O usuário pagará à CONTRATADA o título de contraprestação pelos serviços ou administração, através de uma entrada e de parcelas mensais, de acordo com o plano escolhido, sem que constitua este pagamento coleta de poupança para qualquer fundo de reserva, sendo que o usuário e seus beneficiários inscritos no plano só terão direito aos serviços funerários após um período de carência de acordo com o plano de pagamento. O atendimento será feito diretamente pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS sem organização intermediária.

3.1. Carência de 2 meses após o pagamento da 1º mensalidade para serviços funerários.

3.2. Carência de 180 dias após o pagamento da 1º mensalidade para planos com direito ao jazigo.

3.3. Ao associado, é assegurado o direito de inscrever os seus dependentes de acordo com o plano de opção, levando em conta a carência do plano do associado, sendo vedado após assinatura do contrato, a substituição ou inclusão de nomes, a não ser com a autorização da Deus Provera;

4. O serviço funerário é assegurado aos que tiveram direito de acordo com o plano, e estiverem inscritos nas 2 (duas) vias da ficha de inscrição.

5. Em caso de falecimento, caberá ao usuário ou dependentes notificar imediatamente a Deus Provera e depois se apresentar no escritório para apresentar os documentos da Deus Provera e do falecido, bem como a declaração de óbito (laudo médico), para serem tomadas as devidas providências.

6. Integralizando o pagamento inicial à DEUS PROVERA , cuja a finalidade principal e exclusiva é de recompensá-la pela administração e despesas de empreendimento, não será exigida qualquer prestação antecipada, competindo-lhe tão somente uma taxa de manutenção (baseada no salário mínimo do ano corrente e de acordo com o plano escolhido) , vigente na região para a cobertura dos funerais realizados e manutenção da Deus Provera.

7. O associado não deverá aceitar recibo que não seja em formulário autorizado pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS .

8. Para planos sem jazigo, o pagamento de abertura de sepultura só ocorrerá no caso em que o falecido seja sepultado em sepultura pública, isso é, que não seja particular.

9. Obriga-se ao usuário a manter atualizado junto à DEUS PROVERA os seus dados cadastrais (endereço, telefone, etc)

10. 0 usuário terá sua inscrição cancelada, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extra judicial, sem restituição do que houver pago, nas seguintes hipóteses:

10.1.Atrasar 60 (sessenta) dias consecutivos o pagamento de sua prestação.

10.2.For comprovada a inexatidão das declarações referente à inscrição e ao atendimento funerário dos dependentes.

11. O usuário que atrasar mais de 60 (sessenta) dias suas prestações e por conseguinte vier por em dias essas respectivas prestações, terão os seus benefícios suspensos por 30 (trinta) dias para planos sem jazigo e 180 (cento e oitenta) dias para planos com jazigo a contar da data do pagamento das prestações em atraso.

11.1 O (a) CONTRATANTE titular do plano e seus BENEFICIÁRIOS INSCRITOS só terão direito aos benefícios, estando rigorosamente em dia com suas taxas de manutenção, o atraso no pagamento de 01(uma) mensalidade por prazo superior a 30 dias gerará a suspensão do serviços.

12. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer despesa feita pelo usuário, a não ser quando autorizado por ela, e também por pagamentos de prestações sem o recibo ou comprovante.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em não havendo possibilidade de acesso do veículo de transporte até o local onde se encontra o corpo, o associado assumirá a responsabilidade do translado da urna e seus acessórios do ponto onde estiver o veículo até o local de onde sairá o corpo e vice versa.

13. Caso haja coincidência do usuário ou beneficiário estarem inscritos em duas ou mais inscrições na DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS , somente uma será considerada para efeito da prestação de serviço.

14. As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública, tais como: cataclismos, catástrofes, epidemias, guerra ou qualquer outro motivo advindo de causa ou força maior.

15. 0 usuário deverá comunicar IMEDIATAMENTE os falecimentos cobertos, em caso de dependentes inscritos no ato do contrato, sendo que os inscritos após o fechamento do contrato, será dado uma carência de (60) dias para planos sem jazigo e 180 (cento e oitenta) dias para planos com jazigo a contar da data em que for inscrito, exceto no caso de recém-nascido(s) filho(s) do usuário-titular no caso (limitado ao serviços funerário sem jazigo).

16.Havendo necessidade de transportar o corpo para o local situado fora da área de atendimento da DEUS PROVERA , o usuário será cobrado por esse transporte, em conformidade com os preços e à distância ao tempo do óbito, o mesmo acontecendo quando se fizer necessário o transporte de outra localidade para área de atendimento.

17 .A área de atendimento da DEUS PROVERA abrange toda capital de Belém, Ananindeua, Marituba, outeiro. O associado que optou pelo Plano com Viagem pagará a porcentagem baseada no Salário Mínimo do ano corrente de acordo com o plano escolhido na Capa do Contrato, limitado até 200 km (sem paradas e apenas de ida). Após o limite citado, será cobrado uma taxa por quilometragem. (Fornecemos apenas Urna, Conservação do Corpo, Flores e um Carro Fúnebre com direito a 1 acompanhante).

18. Na hipótese de falecimento do usuário, os seus herdeiros ou sucessores responderão pelas obrigações ora assumidas pelo usuário, assistindo-lhe por igual, todos os direitos decorrentes deste contrato.

19. Em caso de falecimento do usuário ou dependentes em situação irregular, ou dentro do período de carência, a DEUS PROVERA cobrará 70% do valor do funeral.

20.Em caso de necessidade de zinco para urna, conservação, ou embalsamento do corpo, o associado arcará com as despesas dos custos.

21.As partes elegem o foro da comarca de Belém, como renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir, possíveis dúvidas emergentes do presente contrato.

22. Os direitos sobre o serviço funerário não alcança outras pessoas que não estejam cadastradas na ficha de inscrição.

23. O plano possui fidelidade por um ano, em quebra de contrato o associado deverá pagar uma multa de 10% em cima do valor restante das parcelas, além de quitar as parcelas vencidas, se não ficará sujeito ao Serasa. 

23.1 Tenho ciência que a FUNERÁRIA presta serviços apenas nas áreas de BELÉM, ANANINDEUA, MARITUBA E OUTEIRO.

PARAGRAFO ÚNICO. Os usuários que optaram pelo Plano com viagem tem direito à remoção (só 1 acompanhante) para municípios de até 200km a partir de Belém (trajeto sem paradas e só de ida), urna, conservação do corpo e flores artificiais.

24.Eu, SOMENTE EU, sou responsável e posso responder por qualquer situação perante a DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS LTDA.


Proposta de adesão

CONTRATO DE MUTUA RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado a parte CONTRATADA denominada DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS , pessoa jurídica de direitos privados, sediada no

1. A DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS se responsabiliza em pagar um jazigo a cada pessoa inscrita neste contrato de acordo com o plano escolhido em anexo, além de definir e pagar um jazigo na região metropolitana de Belém.1.1 O contrato do jazigo comprado pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS ficará obrigatoriamente de responsabilidade e assinatura do associado titular do plano, seus dependentes inscritos ou qualquer outro indicado pelos mesmos.

1.2 Fica de responsabilidade do Titular do plano ou seus dependentes inscritos neste contrato o pagamento das taxas de anuidade do cemitério para cada jazigo comprado, referente à conservação e manutenção dos mesmos.1.3 O associado e seus dependentes deverão obedecer rigorosamente as normas internas do cemitério.

1.4 Aos associados que migrarem de planos sem jazigo para planos que possua o direito a um jazigo soferão prazo de de carência de 180 (cento e oitenta) dias a partir do pagamento da primeira mensalidade para obter direito ao jazigo.

2. A DEUS PROVERA , organização especializada em serviços funerários em geral, obriga-se a prestar ao usuário e seus dependentes (só os inscritos), os serviços numerados no verso deste contrato.

3. O usuário pagará à CONTRATADA o título de contraprestação pelos serviços ou administração, através de uma entrada e de parcelas mensais, de acordo com o plano escolhido, sem que constitua este pagamento coleta de poupança para qualquer fundo de reserva, sendo que o usuário e seus beneficiários inscritos no plano só terão direito aos serviços funerários após um período de carência de acordo com o plano de pagamento. O atendimento será feito diretamente pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS sem organização intermediária.

3.1. Carência de 2 meses após o pagamento da 1º mensalidade para serviços funerários.

3.2. Carência de 180 dias após o pagamento da 1º mensalidade para planos com direito ao jazigo.

3.3. Ao associado, é assegurado o direito de inscrever os seus dependentes de acordo com o plano de opção, levando em conta a carência do plano do associado, sendo vedado após assinatura do contrato, a substituição ou inclusão de nomes, a não ser com a autorização da Deus Provera;

4. O serviço funerário é assegurado aos que tiveram direito de acordo com o plano, e estiverem inscritos nas 2 (duas) vias da ficha de inscrição.

5. Em caso de falecimento, caberá ao usuário ou dependentes notificar imediatamente a Deus Provera e depois se apresentar no escritório para apresentar os documentos da Deus Provera e do falecido, bem como a declaração de óbito (laudo médico), para serem tomadas as devidas providências.

6. Integralizando o pagamento inicial à DEUS PROVERA , cuja a finalidade principal e exclusiva é de recompensá-la pela administração e despesas de empreendimento, não será exigida qualquer prestação antecipada, competindo-lhe tão somente uma taxa de manutenção (baseada no salário mínimo do ano corrente e de acordo com o plano escolhido) , vigente na região para a cobertura dos funerais realizados e manutenção da Deus Provera.

7. O associado não deverá aceitar recibo que não seja em formulário autorizado pela DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS .

8. Para planos sem jazigo, o pagamento de abertura de sepultura só ocorrerá no caso em que o falecido seja sepultado em sepultura pública, isso é, que não seja particular.

9. Obriga-se ao usuário a manter atualizado junto à DEUS PROVERA os seus dados cadastrais (endereço, telefone, etc)

10. 0 usuário terá sua inscrição cancelada, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extra judicial, sem restituição do que houver pago, nas seguintes hipóteses:

10.1.Atrasar 60 (sessenta) dias consecutivos o pagamento de sua prestação.

10.2.For comprovada a inexatidão das declarações referente à inscrição e ao atendimento funerário dos dependentes.

11. O usuário que atrasar mais de 60 (sessenta) dias suas prestações e por conseguinte vier por em dias essas respectivas prestações, terão os seus benefícios suspensos por 30 (trinta) dias para planos sem jazigo e 180 (cento e oitenta) dias para planos com jazigo a contar da data do pagamento das prestações em atraso.

11.1 O (a) CONTRATANTE titular do plano e seus BENEFICIÁRIOS INSCRITOS só terão direito aos benefícios, estando rigorosamente em dia com suas taxas de manutenção, o atraso no pagamento de 01(uma) mensalidade por prazo superior a 30 dias gerará a suspensão do serviços.

12. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer despesa feita pelo usuário, a não ser quando autorizado por ela, e também por pagamentos de prestações sem o recibo ou comprovante.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em não havendo possibilidade de acesso do veículo de transporte até o local onde se encontra o corpo, o associado assumirá a responsabilidade do translado da urna e seus acessórios do ponto onde estiver o veículo até o local de onde sairá o corpo e vice versa.

13. Caso haja coincidência do usuário ou beneficiário estarem inscritos em duas ou mais inscrições na DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS , somente uma será considerada para efeito da prestação de serviço.

14. As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública, tais como: cataclismos, catástrofes, epidemias, guerra ou qualquer outro motivo advindo de causa ou força maior.

15. 0 usuário deverá comunicar IMEDIATAMENTE os falecimentos cobertos, em caso de dependentes inscritos no ato do contrato, sendo que os inscritos após o fechamento do contrato, será dado uma carência de (60) dias para planos sem jazigo e 180 (cento e oitenta) dias para planos com jazigo a contar da data em que for inscrito, exceto no caso de recém-nascido(s) filho(s) do usuário-titular no caso (limitado ao serviços funerário sem jazigo).

16.Havendo necessidade de transportar o corpo para o local situado fora da área de atendimento da DEUS PROVERA , o usuário será cobrado por esse transporte, em conformidade com os preços e à distância ao tempo do óbito, o mesmo acontecendo quando se fizer necessário o transporte de outra localidade para área de atendimento.

17 .A área de atendimento da DEUS PROVERA abrange toda capital de Belém, Ananindeua, Marituba, outeiro. O associado que optou pelo Plano com Viagem pagará a porcentagem baseada no Salário Mínimo do ano corrente de acordo com o plano escolhido na Capa do Contrato, limitado até 200 km (sem paradas e apenas de ida). Após o limite citado, será cobrado uma taxa por quilometragem. (Fornecemos apenas Urna, Conservação do Corpo, Flores e um Carro Fúnebre com direito a 1 acompanhante).

18. Na hipótese de falecimento do usuário, os seus herdeiros ou sucessores responderão pelas obrigações ora assumidas pelo usuário, assistindo-lhe por igual, todos os direitos decorrentes deste contrato.

19. Em caso de falecimento do usuário ou dependentes em situação irregular, ou dentro do período de carência, a DEUS PROVERA cobrará 70% do valor do funeral.

20.Em caso de necessidade de zinco para urna, conservação, ou embalsamento do corpo, o associado arcará com as despesas dos custos.

21.As partes elegem o foro da comarca de Belém, como renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir, possíveis dúvidas emergentes do presente contrato.

22. Os direitos sobre o serviço funerário não alcança outras pessoas que não estejam cadastradas na ficha de inscrição.

23. O plano possui fidelidade por um ano, em quebra de contrato o associado deverá pagar uma multa de 10% em cima do valor restante das parcelas, além de quitar as parcelas vencidas, se não ficará sujeito ao Serasa. 

23.1 Tenho ciência que a FUNERÁRIA presta serviços apenas nas áreas de BELÉM, ANANINDEUA, MARITUBA E OUTEIRO.

PARAGRAFO ÚNICO. Os usuários que optaram pelo Plano com viagem tem direito à remoção (só 1 acompanhante) para municípios de até 200km a partir de Belém (trajeto sem paradas e só de ida), urna, conservação do corpo e flores artificiais.

24.Eu, SOMENTE EU, sou responsável e posso responder por qualquer situação perante a DEUS PROVERA SERVICOS FUNERARIOS LTDA.


Termo de rescisão