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Conheça o Plano Assistencial Funeral Humano e PET

Principais detalhes

Contempla até15 dependentes
Valor mensalR$ 69,90
Tempo de carência90 Dias de carência
Valor de adesãoR$ 100,00
Valor incrementalR$ 19,90 por dependente

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Cláusulas contratuais

Que estabelecem, de um lado G.C. de FREITAS GONÇALVES - ME, inscrita no CNPJ 08.549.699/0001-55, com endereço à Rua Padre Roque, 1227, Centro, CEP 13800-033, na cidade de Mogi Mirim, estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado denominado como CONTRATANTE o(a) Sr(a) acima titulado, têm entre si justo e contratado o seguinte:


  • 1-     DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para realização de homenagens póstumas, mediante comercialização em caráter de exclusividade dos respectivos planos de assistência funerária em conformidade com a LEI FEDERAL 13.261 DE 22 DE MARÇO DE 2016.

  • 2-     DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1-Os serviços objeto do presente contrato, serão prestados exclusivamente na localidade sede da CONTRATADA , e excepcionalmente nos endereços em que possua filiais ou rede credenciada, e ainda assim, se não tiver impedimento legal por lei no caso de concessão municipal com exclusividade ou monopólio ao contratante, conforme adiante e especificado, compreendendo: urna mortuária (modelo sextavada, alça tipo varão, com visor, envernizada, nas medidas internas comprimento 1,90mt x largura 0,56mt x altura 0,33mt); edredom inferior (liso ou religioso) com enfeite floral básico; véu; paramentação completa para velório; 01(um) livro de presença; 01 kit café (composto por 1 pct café em pó e 1 pct de açúcar), 100 (cem) copos descartável 180ml. E 50ml.; serviço assistencial 24 horas, junto aos familiares para que tudo transcorra dentro das viabilidades normais; serviço geral de auto fúnebre (atendimento e cortejo); registro de óbito junto ao cartório com providência dos documentos necessários para o sepultamento; velas próprias para velório quando necessário.

2.2-A urna ou tipo de serviço acima especificado poderá ser substituído, desde que o CONTRATANTE, se disponha a pagar no ato da contratação a diferença financeira que houver, para o atendimento especial que desejar.

2.3-Todos os produtos e serviços utilizados no cerimonial fúnebre serão fornecidos exclusivamente e diretamente pela contratada, e não haverá, em hipótese alguma, reembolso ou indenização de despesas efetuadas pelo CONTRATANTE /DEPENDENTEs junto a outras empresas.

2.4-Encontra­-se excluído do presente contrato, aquisição de jazigo, taxa de sepultamento, bem como manutenção de jazigo, que são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE e ou seus herdeiros legais, devendo efetuar os recolhimentos de taxas diretamente na prefeitura ou empresas privadas.

  • 3-     DO TRASLADO

3.1-O CONTRATANTE E seus beneficiários, terão direito ao traslado do corpo, unicamente por via terrestre, até o limite de 100 (cem) KM percorridos, compreendendo ida e volta. Em ultrapassando o limite territorial estabelecido no item acima, será cobrado o valor por KM rodado de acordo com o estabelecido na tabela oficial do SEFESP (Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo).

3.2-Traslado realizado para a cidade sede da CONTRATADA e/ou sua rede credenciada, por empresas não conveniadas com a mesma, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo ao mesmo qualquer ressarcimento por parte da CONTRATADA, não perdendo, porém, o direito à complementação do serviço.

  • 4-     DOS BENEFICIÁRIOS

4.1-Poderão ser inscritos no presente contrato, além do próprio (a) CONTRATANTE, beneficiários com ou sem grau de parentesco e de indiferentes idades.

  • 5-     DA SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO

5.1-Fica assegurado ao CONTRATANTE, por meio de termo aditivo ao contrato e atualização do valor da remuneração mensal, incluir ou excluir beneficiários, sempre respeitada, para as novas inclusões, o período de carência prevista no presente contrato.

5.2-Cada dependente terá seus direitos assegurados em apenas um contrato, mesmo que seu nome conste em mais de um contrato. Esses direitos serão concedidos ao primeiro CONTRATANTE, que requisitar os serviços, ficando as demais participações, sem qualquer efeito e sem qualquer direito de ressarcimento ou indenização.

  • 6-     DA CARÊNCIA

6.1­-A carência para atendimento da Assistência Funerária e Homenagens Póstumas será a seguinte:

CONTRATANTE E SEUS BENEFICIÁRIOS - 90 (noventa dias) contados a partir do efetivo pagamento da taxa de adesão e assinatura deste contrato.

DEPENDENTES INCLUSOS POSTERIORMENTE - 90 (noventa dias), contados a partir da data da sua inclusão no plano. Em caso de acidente a carência é de 72 Horas.

6.2-Havendo óbito no período da carência aqui pactuada, o CONTRATANTE deverá realizar o Pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do atendimento descrito na clausula 2.1, no ato da contratação do serviço.

  • 7-     DOS DIREITOS DOS DEPENDENTES EM CASO DO FALECIMENTO DO TITULAR

7.1-No caso de falecimento do Titular CONTRATANTE, seus beneficiários poderão sucedê-lo na contratação, observando pagamento de mensalidades, período de contratação e carências, além das demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.

7.2-O sucessor deverá no Ato da contratação, fornecer os Documentos necessários para a transferência da titularidade.

  • 8-     DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

8.1-O presente contrato é firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) anos, contados de sua assinatura, sendo prorrogável sucessivamente e automaticamente por igual período, a cada atendimento realizado, sem ônus para o (a) CONTRATANTE, desde que não haja denúncia das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento.

  • 9-     DA FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA.

9.1­-O valor contratado sofrerá reajuste anual, no mês de janeiro, mediante aplicação do Índice do IGPM acumulado dos últimos 12 meses.

9.2-­O(a) CONTRATANTE receberá um carnê com os valores a serem pagos, até o vencimento, na sede da CONTRATADA, ou por outro meio disponível através de autorização própria.

9.3-Só terá direito à prestação de serviço funerário, o (a) CONTRATANTE e seus beneficiários desde que em dia com suas mensalidades.

9.4- O não pagamento na data do respectivo vencimento, implicará na aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária por índice oficial de inflação e multa moratória de 2% (dois por cento), exigível sobre o total do débito. A CONTRATADA não está obrigada a manter serviço de cobrança domiciliar.

  • 10-  DO CANCELAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE

10.1-O cancelamento durante o prazo de vigência do contrato adimplente se dará exclusivamente por solicitação por escrito do contratante, nos termos do artigo 8º, inciso V da Lei nº 13.261 de 22/03/2016. O cancelamento/rescisão por solicitação do CONTRATANTE, não o exime da obrigação de quitar os débitos havidos até a formalização por escrito da solicitação.

  • 11-  DO CANCELAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA

11.1-A CONTRATADA assiste o direito de considerar cancelado automaticamente o presente contrato na hipótese de não pagamento de duas parcelas consecutivas ou mais pelo (a) CONTRATANTE, ou no fornecimento de informações falsas no ato da contratação ou solicitação do serviço, ficando isenta a CONTRATADA do pagamento de qualquer indenização, bem como da prestação de qualquer tipo de serviço.

  • 12-  DO ARREPENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE

12.1-O (a) CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato, desde que assim expressa e formalmente se manifeste, à CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias da assinatura do contrato, reembolsando­-se dos valores que eventualmente tiverem sido pagos por ele à CONTRATADA.

  • 13-  DO LOCAL DE PAGAMENTO/ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS

13.1-O pagamento das mensalidades, assim como o acionamento da prestação dos serviços pelo (a) CONTRATANTE e/ou beneficiários do plano contratado, se dará pessoalmente na sede da empresa contratada, localizada na Rua Padre Roque, 1227, Centro, cidade de Mogi Mirim - SP, via telefones (19) – 3806-2215, (19) ­ 3862-8905, ou nos endereços em que possua rede credenciada. A CONTRATADA manterá afixada em sua sede social, e também em seu site, a relação atualizada da rede credenciada das localidades, onde está apta e autorizada a receber as mensalidades e também a prestar o serviço funerário, objeto do presente contrato.

  • 14-  DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14.1­ O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula 12, em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato.

14.2­-O(a) CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, seja por si, seja por seus beneficiários, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-­se manter atualizado junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços, físico e eletrônico e telefone.

14.3-O(a) CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.

14.4-O(a) CONTRATANTE, está ciente que esse contrato, NÃO CONSISTE EM SEGURO DE VIDA OU PLANO DE SAÚDE.

14.5-O presente contrato será plenamente rescindido em caso de calamidade pública, epidemia, pandemia, catástrofe, revolução, guerra declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerrilha, sublevação ou qualquer outra perturbação de ordem pública e dela decorrente, bem como eventos ocorridos em consequência de uso de material nuclear ou outras causas que lhe possam assemelhar, normalizando-se as garantias e prestações quando declaradas cessadas as consequências.

  • 15-  DO OBJETO BENEFÍCIO DE CREMAÇÃO PET

Tem por OBJETO agregar aos serviços já contratados entre as partes para o atendimento humano o BENEFÍCIO DE CREMAÇÃO PET, para os PETs devidamente inscritos e identificados, observando rigorosamente a adimplência do contrato, ou seja, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as remunerações mensais para a utilização deste benefício.

15.1- Os serviços de cremação serão prestados conforme os Tabela abaixo, e o Contratante deve optar por qual o plano deseja, bastando assinalar com X uma das opções abaixo:

·        (      ) CREMAÇÃO COLETIVA DE ATÉ 1 ANIMAL:             R$ 19,90 por mês;

·        (      ) CREMAÇÃO INDIVIDUAL DE ATÉ 1 ANIMAL:        R$ 24,90 por mês; 

·        (      ) CREMAÇÃO COLETIVA DE ATÉ 3 ANIMAIS:           R$ 44,90 por mês; 

·        (      ) CREMAÇÃO INDIVIDUAL DE ATÉ 3 ANIMAIS:       R$ 49,90 por mês.

Obs.: A diferença entre o plano individual e o coletivo é que no plano individual o CONTRATANTE recebe as cinzas e o certificado de cremação do animal, além de o animal ser cremado individualmente. No plano coletivo, o CONTRATANTE recebe apenas o certificado de cremação, mas não recebe as cinzas do animal e o animal poderá ser cremado com até mais dois animais.

15.2-O CONTRATANTE a partir da assinatura do presente contrato, se obriga ao pagamento mensal do valor acima escolhido, o qual será agregado ao valor da remuneração do Plano Humano, sendo este pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses, independente do prazo do Atendimento Funeral Humano.

15.3-O pagamento de cada parcela mensal será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês e no momento do atendimento do PET, o CONTRATANTE deverá quitar qualquer valor restante do contrato que ainda esteja em aberto. Caso o plano escolhido seja o individual ou coletivo para até três animais, no ato do atendimento, o CONTRATANTE deverá quitar 1/3 do contrato, se ainda não estiver quitado.

15.4-O atendimento será exclusivo para as cidades de Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Jacutinga.

15.5-É obrigatório o envio de ao menos 01(uma) foto do PET e os dados abaixo para que possibilitem sua identificação, tais como:

PET 01

Nome:__________________________________________________________

Raça: __________________________________________________________

Espécie: ________________________________________________________

Cor da pelagem, pele ou casco: ______________________________________

Cor dos olhos: ___________________________________________________

PET 02

Nome__________________________________________________________

Raça: __________________________________________________________

Espécie: ________________________________________________________

Cor da pelagem, pele ou casco: ______________________________________

Cor dos olhos: ___________________________________________________

PET 03

Nome:__________________________________________________________

Raça: __________________________________________________________

Espécie: ________________________________________________________

Cor da pelagem, pele ou casco: ______________________________________

Cor dos olhos: ___________________________________________________

15.6-Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte inadimplente pagará à outra parte uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados.

  • 16-  DO FORO

Os Contratantes elegem o foro da comarca de Mogi Mirim – SP, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir dúvidas ou interpretações do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas (2) vias, de igual teor e forma, obrigando­-se a cumprir o avençado, na presença de duas (2) testemunhas, que abaixo subscrevem:


Mogi Mirim-SP 


Proposta de adesão
Termo de rescisão